segunda-feira, 3 de agosto de 2009

As bandeiras propostas pela AEPET para o Pré-sal

Em reunião relizada na terça-feira (28), a Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet), presidida por Fernando Siqueira, aprovou seis propostas para a exploração das reservas do pré-sal. A primeira delas, o retorno da Lei 2004/53, instituída no governo Getúlio Vargas, com a Petrobrás como única operadora da exploração do petróleo. Leia a seguir o documento da entidade.1) Substituir a Lei 9478/97 pela Lei 2004/53 A Lei 9478/97 foi elaborada para uma condição totalmente diferente das condições do pré-sal. As justificativas para essa Lei, altamente favorável ao investidor estrangeiro, foram de que era necessário incentivar a vinda de capital externo para investir em áreas novas, correndo riscos elevados. Portanto, a Lei oferecia uma série de vantagens para atrair os investidores. Alguns exemplos: 1) a propriedade do petróleo é de quem o produz, e, como é sabido, quem tem a propriedade tem grande poder, podendo obter uma série de contrapartidas com ele; 2) a participação da União no produto da lavra é menor do que a metade da média mundial dos países exportadores. Ora, a Petrobrás pesquisou por trinta anos essa nova modalidade de reservatório, uma província inédita e, quando a tecnologia permitiu, perfurou o primeiro poço e achou o que ela esperava. Em seguida perfurou mais 10 poços nos diferentes blocos por ela adquiridos e achou óleo em todos, confirmando suas expectativas. Logo, não existem mais riscos para essa província, ficando inaplicável a Lei 9478/97. “Como se vê, a legislação vigente não serve para uma situação de fartura de reservas, e não há modelo no mundo semelhante ao caso brasileiro” (J. Fantine e Carlos Feu Alvim) A Lei 2004/53, por outro lado, é fruto do maior movimento cívico da história do nosso País, e serviu de base ao artigo 177 da Constituição Federal que regula o monopólio do petróleo, sendo ele a transcrição de uma parte desta Lei. Além do mais, durante os seus 44 anos de existência, ela permitiu a auto-suficiência do Brasil (95% da produção atual é de poços descobertos antes da Lei 9478) e deu condições para a Petrobrás investir e descobrir o pré-sal. Com pequenas atualizações essa Lei 2004 é perfeitamente aplicável e atende aos interesses do povo brasileiro, que foi às ruas em busca da soberania nacional. 2) Acabar com os leilões e contratar a Petrobrás para desenvolver o pré-salA emenda constitucional número 9, de 1996, manteve o Monopólio Estatal do Petróleo com a União, tendo apenas substituído parágrafo primeiro do artigo 177, por outro que diz que a União poderá contratar empresas estatais ou privadas para exercer as atividades do monopólio. Isto não significa que a União é obrigada a contratar a execução do monopólio com outras empresas. Além disto, essa contratação não poderia transferir direitos do óleo descoberto para a empresa contratada, conforme impropriamente inserido na Lei 9478, contrariando os seus próprios artigos 3º, 4º e 21, além da Constituição, que rezam que as jazidas de petróleo e o produto da sua lavra pertencem à União, portanto ao povo brasileiro.A Petrobrás foi criada para exercer o monopólio estatal para a União. Durante os seus 55 anos de existência, ela jamais deixou de abastecer o País. Evoluiu tecnologicamente, tendo ganhado vários prêmios internacionais por sua contribuição à evolução e à excelência tecnológica. Levou o país à auto-suficiência e conseguiu, de forma magistral, descobrir uma das maiores províncias petrolíferas do mundo. Como líder mundial de tecnologia de águas profundas, ratificou a sua capacitação tendo colocado em produção em 1/05/2009, o poço pioneiro do pré-sal. Havendo interesse estratégico do Estado, capacitação técnica internacionalmente reconhecida e controle da União sobre as decisões da empresa, que é estatal, e cujo objetivo é cumprir missão altamente estratégica, não há uma única justificativa para se contratar empresas estrangeiras em lugar da Petrobrás e em detrimento do povo brasileiro.Os recursos financeiros necessários para o pré-sal têm como fonte principal o sistema financeiro internacional. Qualquer empresa que for atuar no seu desenvolvimento irá recorrer a essa fonte. A garantia mais sólida para esse fim é ter concessão de petróleo. Portanto, a Petrobrás tem todas as condições de obter os recursos financeiros para atuar no pré-sal, que além do mais, é quase totalmente auto-financiável. A Petrobrás tem a vantagem de ser uma empresa estatal brasileira, com 40% das suas ações em poder da União e 20% em poder de acionistas privados, mas brasileiros.O argumento de que a Petrobrás tem 60% das ações em mãos privadas, por isto não deve ser exclusiva no pré-sal não se sustenta. É parte da campanha do lobby internacional. A nossa proposta, que inclusive os lobistas já aceitam, e parece que o Governo também, é elevar a participação da União para 90% do óleo-lucro, como ocorre como os países da OPEP. A Petrobrás operando, ficará com 10% desse óleo-lucro. Ela é obrigada a pagar aos acionistas dividendos de 25% do lucro líquido, descontadas todas as despesas e as provisões para investimentos. Ou seja, 2,5%. Logo, os 60% de acionistas receberiam 60% de 2,5%, o que significa, no final, apenas 1,5% do lucro líquido a serem pagos a esses acionistas privados. Assim, sobram 98,5% para o Governo e a Petrobrás investirem no País gerando benefícios sociais como compra de plataformas, barcos, navios e equipamentos gerando empregos. Além disto, ela dá, também, apoio à cultura, ao meio ambiente e à capacitação industrial do Brasil.3) Descartar a criação de nova estatal – a PetrossalEssa estatal só se viabilizaria para justificar a continuidade dos leilões. Eliminando-se os leilões e a União efetivando a contratação do pré-sal com a Petrobrás, é dispensável a nova estatal.4) Garantir o interesse nacional quanto à maximização dos resultados do pré-sal.É preciso elevar a participação da União para 90% do petróleo-lucro (petróleo depois de retiradas todas as despesas com a produção) de acordo com o que recebem os países da OPEP e, assim, transformar de fato o petróleo do pré-sal em benefícios efetivos para o povo brasileiro, através da retomada da sua propriedade pela a União Federal e a sua transformação em ponto de partida para o desenvolvimento do País. A maximização desses resultados econômicos, financeiros, sociais e tecnológicos tem que resultar na geração de empregos, redução dos preços dos derivados de cunho social, como o gás de cozinha, o óleo diesel e o gás usado nos veículos de transporte de pessoas e mercadorias.5) Usar o petróleo para alavancar o prestígio do Brasil no cenário mundialSendo o petróleo o bem mais estratégico do planeta, em face da chegada do pico de produção mundial, e da irresponsável dependência criada pelos países com esse energético, o Brasil fica numa situação privilegiada, pois além de já ser o país mais viável do mundo (líder dos Brics) ainda descobriu enorme reserva de petróleo. Precisa usá-la para se impor como potência mundial a fim de usar esse prestígio para o bem dos brasileiros.6) O Governo deve Cancelar o Repetro e o BNDES financiar a retomada da indústria de equipamentos de petróleo.Com o repasse das tecnologias geradas absorvidas ou adquiridas pela Petrobrás à indústria nacional, chegaram a ser criadas 5.000 empresas fornecedoras de equipamentos de uso na atividade de petróleo. Com a abertura do mercado no governo Collor e o decreto 3161, o Repetro, que isenta de impostos as empresas estrangeiras e não dá a contrapartida às empresas do Brasil, essas 5.000 empresas foram desmontadas. Mas o conhecimento está na mente das pessoas e pode ser retomada essa indústria com mais força porque o pré-sal irá necessitar de muitos equipamentos, portanto, o mercado a ser aberto irá absorvê-los.

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