domingo, 7 de fevereiro de 2010

Leilões do setor do petróleo: bom ou ruim?


A mudança auspiciosa da realidade brasileira com a descoberta do Pré-Sal, pela Petrobrás, fez com que o presidente da República tomasse a iniciativa de propor quatro projetos de modificações da legislação do petróleo, tendo em vista que a Lei 9478/97 se tornou totalmente inadequada para o País.

No entanto, apesar dos avanços das propostas, no contrato de partilha há o equívoco representado pela manutenção dos leilões (que estamos destacando nesta edição do “AEPET Notícias”). Os leilões contrariam a nova realidade trazida pelo Pré-Sal, pois remunera em óleo, os consórcios exploradores em quase 50%, sem que eles corram qualquer risco.

Por que razão ceder tanto diante de uma realidade que não traz qualquer risco ao consórcio explorador, além de não exigir dele qualquer trabalho, já que a operação está a cargo exclusivo da Petrobrás?

Por que isso é ruim?


O novo projeto de lei ainda dá poder a quem produz o petróleo, porque prevê que os custos de produção e dos royalties pagos aos Estados e Municípios, bem como a parcela do Petróleo Lucro, serão pagos em petróleo ao Consórcio encarregado da produção.

O que significa isso?

Resolvemos esmiuçar as premissas e as consequências do novo projeto através de uma simulação, para esclarecer o quanto a continuidade dos leilões é nociva para a Petrobras e para o País:


Premissas adotadas:


1) continuidade dos leilões de áreas potenciais produtoras de petróleo;


2) preço internacional do barril do petróleo: US$ 70,00;


3) custo total de produção estimado: US$ 30,00 por barril;


4) o consórcio ganhou o leilão oferecendo à União 70% do óleo lucro e fica com 30%.


Trocando em miúdos:


1) Dividindo-se custo de produção - US$ 30 - pelo preço do barril - US$ 70 -, obtemos 43%, que é o valor que o consórcio recebe, em óleo, para remunerar o seu custo total de produção. US$ 30 / USS 70 = 43% => valor recebido em óleo pelo consórcio;


2) Pela emenda do relator, os royalties foram elevados para 15% e serão pagos aos estados e municípios em reais, mas o consórcio produtor recebe o valor correspondente em óleo; 15% de royalties em óleo para o consórcio;


3) 30% do óleo/lucro caberiam ao consórcio. Ou 30% de (100% - 43% - 15%) = 12,6%;


O resultado: do petróleo produzido, o consórcio ganhador do leilão ficaria com: 43+15+12,6%, isto é,
70,6%. E o País ficaria com apenas 29,4%.


Cabe esclarecer: como a proposta do Governo prevê a Petrobras como operadora de todos os campos, ela terá direito a 30% da parte que cabe ao consórcio, ou seja, 30% de 70,6% = 21,2%. Portanto, a empresa estrangeira ainda ficaria com 49,4% da produção. Inaceitável, não?


Ainda tem um detalhe: sendo a Petrobras a operadora, qualquer empresa internacional, inclusive bancos, pode ser líder do consórcio, ganhando um enorme poder apenas aportando dinheiro.


Pré-sal = Abundância de Recursos Financeiros


Para acabar de vez com qualquer dúvida: vale lembrar que a Petrobras foi considerada pelo banco Goldman Sachs como a empresa mais viável entre as petroleiras por causa do pré-sal, que faz com que os recursos financeiros lhe sejam fartamente oferecidos pelos bancos internacionais.


Tecnologia. O dia a dia da Petrobras.

E, se o argumento a favor do leilão é a entrada de novas tecnologias, mais uma vez provamos que não é o suficiente. A perfuração, a completação submarina dos poços e as linhas flexíveis são realizadas e fornecidas por empresas especializadas, contratáveis por qualquer petroleira. E a Petrobras, por ter demandado e ajudado a desenvolver essas tecnologias antes das demais, é a que mais sabe usá-las.

Ficou fácil concluir que a continuidade dos leilões não traz qualquer benefício para o País. É por isso que exigimos que esse item seja revisto e corrigido. Junte-se a nós!


Associação dos Engenheiros da Petrobrás - AEPET

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